Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Faculdade de Educaçãoanos iniciais do Ensino Fundamental (PEAD)
Alunas do grupo 3 :
Elaine Maria Oliveira de Oliveira
Eliana de Pereira Jeck
Eliane Teresinha Bernardes
Eliete Lemos Cardoso
Eunice Dalla Vecchia Gasparin
Fárida Dias da Silva
Ione Fernandes
Ivete Adelina Pinheiro (Líder)
Jane Elisabete Goulart da Silva Lamera
Jaqueline Espindola Gonçalves Nery
Pólo:Gravataí
Interdisciplina: Seminário Integrador III
Professor:Silvestre Novak
Tutora: Daisy Schneider
Atividade: 03
Data: 19/10/2007.
Filme:
Doze homens e uma sentença
INTRODUÇÂO:
Através da Audiência do filme Doze homens e uma sentença, e também através de debates no fórum da interdisciplina Seminário Integrador III, o grupo elaborou conceitos que envolvam os termos “evidência” e “argumentação”. Conceitos que servirão mais tarde, ou servem no momento atual, para dar clareza ao nosso trabalho como professores.
1 SIGNIFICADO DOS TERMOS:
1.1 Evidência:
Uma evidência é tudo aquilo que pode ser usado para provar que uma determinada afirmação é verdadeira ou falsa.
Uma evidência científica é o conjunto de elementos utilizados para suportar a confirmação ou a negação de uma determinada teoria ou hipótese científica. Para que haja uma evidência científica é necessário que exista uma pesquisa realizada dentro de preceitos científicos - e essa pesquisa deve ser passível de repetição por outros cientistas em locais diferentes daquele onde foi realizada originalmente.
No direito penal, a evidência criminal é qualquer prova documental, testemunhal ou pericial que se destine a firmar a convicção do juiz sobre a verdade dos fatos alegados pelas partes.
Na investigação criminal, a reunião de evidências criminais visa determinar o verdadeiro responsável por um ato criminoso.
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Evid%C3%AAncia\
1.2 Argumentação:
Desenvolvimento de um raciocínio com o fim de defender ou repudiar uma tese ou ponto de vista, para convencer um oponente, um interlocutor circunstancial ou a nós próprios.
“A argumentação desenvolve-se em função de um destinatário, que influencia direta ou indiretamente a forma como evoluem os argumentos propostos”.
Argumentamos para persuadir alguém que, à partida, não partilha os mesmos pontos de vista ou as mesmas convicções que nós possuímos. Sem ferir a atenção do destinatário da argumentação, esta jamais poderá ser efetiva. É, pois, condição necessária o estabelecimento de um acordo que em nenhum caso pode ser tácito. A argumentação não é um ato de persuasão meramente psicológica de um auditório. Não nos serve nem a pretensão de eloqüência de Isócrates nem a definição de Sócrates referida à tradição sofística da retórica como uma psicologia ou "persuasão da alma" (Fedro, 261a).
Fedro inicia o "Diálogo sobre a Retórica" chamando a atenção para o seguinte: “Ouvi dizer que para quem deseja tornar-se um orador consumado, não se torna necessário um conhecimento perfeito do que é realmente justo, mas sim do que parece justo aos olhos da maioria, que é quem decide, em última instância. Tão-pouco precisa saber realmente o que é bom ou belo, bastando-lhe saber o que parece sê-lo, pois a persuasão se consegue não com a verdade, mas com o que aparenta ser verdade”.(Fedro, 260a). A estética da recepção de um discurso argumentativo exige uma outra filosofia.Carlos Cela http://www.fcsh.unl.pt/edtl/verbetes/A/argumentacao.htm
2 ELENCO DO FILME: Martin Balsam Jurado 1
John Fiedler Jurado 2
Lee J. Cobb Jurado 3
E.G. Marshall Jurado 4
Jack Klugman Jurado 5 Ed Binns Jurado 6
Jack Warden Jurado 7 Henry Fonda Jurado 8
Sr. Davis Joseph Sweeney Jurado 9
Sr. McCardle Ed Begley Jurado 10 George Voskovec Jurado 11 Robert Webber Jurado 12
3 SINOPSE DO FILME:
“Doze jurados devem decidir se um homem é culpado ou não de um assassinato, se caso condenado receberia a sentença da pena de morte”.
Onze têm plena certeza que ele é culpado, enquanto um não acredita em sua inocência, mas também não o acha culpado.
Decidido a analisar novamente os fatos do caso, o jurado número 8 (Henry Fonda) não deve enfrentar apenas as dificuldades de interpretação dos fatos para achar a inocência do réu, mas também a má vontade e os rancores dos outros jurados, com vontade de irem embora logo para suas casas.”“. http://www.cineplayers.com/filme.php?id=33
4 ANÁLISE DO FILME:
Assistindo o filme se torna evidente, a maneira como foi realizada, a defesa e os argumentos pelo único jurado, entre doze, este quer dialogar quanto às evidências do crime mostradas pela acusação. Irritando, assim, a maioria dos outros jurados que já davam o caso por encerrado e somente queriam votar e voltar rápido para suas residências.
Durante o filme era evidente a fúria, sentimentos, problemas familiares dos jurado.A maneira de como não havia nem um critério estabelecido para que se julgasse uma pessoa, nem na escolha dos jurados. Um deles comentava sobre seus negócios, não dando ouvidos as discussões e argumentos que se desenrolavam enquanto que outros contavam relatos que nada tinham de relação com a situação presente na sala, às vezes desenhando em uma folha fatos sobre seus trabalhos. Um dos jurados só pensava em sair logo para assistir a um jogo.
Estava sendo julgado um homicídio, que a acusação considerava premeditado, de primeiro grau e pesava sobre o réu uma das mais graves acusações do Tribunal de Audiências Públicas.
A lei tinha sido aplicada e ouvida neste caso.
Com as testemunhas ouvidas, seria a vez dos jurados se reunirem em uma sala muito quente, em um dia dos mais quentes do ano.
Os jurados chegam à sala sob o forte calor e abrem as janelas, pois a princípio não conseguem ligar os ventiladores; fazem pequenos comentários do cotidiano particular; onde teriam o dever de aplicar e separar os fatos das versões.
Um homem tinha morrido, e a vida de outro estava em jogo. Se houvesse dúvidas sobre a culpa do acusado, os jurados deveriam entregar o veredicto de inocente. Caso contrário, acusariam de culpado. O veredicto deveria ser unânime. E no caso de ser condenado o Tribunal não daria o perdão e o condenaria a pena de morte na cadeira elétrica.
Era evidente a enorme responsabilidade dos jurados.
Observa-se no filme que nenhuma mulher fazia parte dos jurados, talvez naquela época ainda a mulher era descriminada também.
Sentam-se à mesa. Abre-se uma votação preliminar: 11 votos culpando e 1 apenas favorecendo a inocência do réu. Os 11 não gostaram, argumentam e balbuciaram reclamações.
A defesa mencionou, argumentou, os dezoito anos do réu e acusação lembrou que ele tinha esfaqueado o pai no peito, fato que acusação demonstrou através de diversas evidências. A defesa queria debater.
Debater? Retrucou, argumentou a acusação. Se 11 jurados tinham achado o réu culpado então não havia nada a ser debatido. A defesa falou que não era fácil sentenciá-lo sem ao menos debater, pois se tratava da vida de uma pessoa.
O único jurado que defendia o debate expôs a vida do réu: fatos demonstravam e evidência em que o rapaz havia sido maltratado a vida inteira, viveu na pobreza, a mãe havia falecido quando o mesmo tinha nove anos, o pai estava preso por estelionatário, era um rapaz revoltado.
O motivo a evidência, que teriam levado o rapaz cometer um crime desta proporção acredita-se, tenha sido uma discussão ou briga entre pai e filho, fato que gerou a tragédia.
O raciocínio e argumentação, desenvolvido pela defesa do réu acabou por convencer todos os 11 acusadores. O defensor argumentava sobre:
* com o ruído do trem como era possível alguém ouvir, como relatou uma testemunha de acusação no seu testemunho que ouvira alguém gritar "eu vou te matar" no apartamento acima ao dele. Davis argumenta que as paredes e o piso que separam os andares não permitem a distinção exata do que se escuta e o barulho do trem não permitia que isto fosse verídico;
* a distância até a porta, (como uma pessoa doente poderia percorrer a distância até a porta em tão pouco tempo);
* o caso da memória, onde o réu havia esquecido o filme assistido,
* a maneira de como um profissional do crime dá uma facada, de baixo para cima e não ao contrário como foi relatado; não poderia ter sido o réu pela sua baixa estatura;
* outra evidência, de muita importância, era a faca encontrada e que seria a arma do crime, a faca usada pelo réu seria muito raro haver outra igual, Davis mantém sua argumentação, tira do bolso uma igual e demonstra como seria fácil a aquisição da mesma;
* outra evidência foi o testemunho de uma senhora que afirmava ter visto o réu matar o pai, a partir da janela de seu quarto, que ficava na direção exata à janela do apartamento em que acontecera o assassinato, a mesma estava dormindo e acordou, e presenciou a cena do crime, mesmo estando sem óculos, fato que foi provado devido à marca dos mesmos em seu nariz.
O último acusador irado com problemas familiar e resistente em mudar seu voto, com mágoa do filho, um jovem também, que havia sumido após uma discussão, queria descarregar sua fúria no réu. Após os argumentos de Davis acaba por inocentar o acusado.
Ao final do filme, os doze jurados votam a favor da absolvição do réu.
4.1:Conclusão
Os fatos contados no filme ocorrem, diariamente, somos seres com pré-conceitos estabelecidos e formadores de juízos errôneos. Julgamos com muita facilidade. Com nossos alunos, geralmente não ouvimos as argumentações, e condenamos de imediato e é assim, com toda sociedade em geral. Nas escolas, vilas, existem violências de todo o gênero, contra todos da família, mas como Davis argumenta:” é muito frágil este argumento para acusar o réu. “Temos que ver as evidências do caso em si”. Propiciar um espaço coletivo, com ética, valores, cidadania, responsabilidade, muito diálogo, justiça e igualdade. O ser humano está sempre julgando o semelhante, não dialogam, ou refletem, sobre o ocorrido, vão logo sentenciando, sem ao menos dar chance do outro argumentar sua defesa. Como é fácil, condenar, sem refletir ou realmente constatar se tudo que foi levantado é realmente verdade, ou é, porque alguém nos falou, dizendo que era. O júri tinha provas para a condenação, testemunhas, objetos, muitas evidências, e argumentos. Mas uma pessoa, com um pensamento diferente levou as outras a constatarem outras evidências que não foram apresentadas. Tornando as mesmas um instrumento de absolvição do réu. È impressionante a maneira de como doze homens com diferentes modo de pensamento, preconceituosos, e que não se conheciam, tenham em suas mãos o poder de condenar ou inocentar um semelhante.Nós estamos nas mãos da justiça,onde cada um vive dentro de um contexto social, familiar, profissional...mas que não deveriam influenciar de maneira alguma na decisão de um julgamento.O filme mostra também os fatores críticos envolvidos no processo decisório, evidenciando como as pessoas trazem para o grupo e para a tomada de decisão seus padrões, condicionamentos e história de vida, evidencia as diferenças individuais que levam as pessoas a, análise de um mesmo fato, visualizarem ângulos e verdades diferentes.A maioria das pessoas julga pelas evidências. Não buscam a raiz dos problemas por comodidade ou medo. As vezes não temos coragem de lutar e expor nosso pensamento, temos medo de colocar nossas dúvidas e incertezas e passarmos por pessoas, “diferentes”, do grande grupo. Isso pode acontecer na escola também. Temos receio que nos vejam como pessoas antipáticas e acabamos concordando porque é mais fácil. Quantos de nós temos colegas professores, que no grande grupo, não tem coragem de expor seu pensamento com medo de crítica? É um ato de coragem se expor e lutar por algo em que se acredita.Finalizando, notamos a importância de nos opor em defesa de quem acreditamos e no que acreditamos, nós podemos fazer a diferença na hora “H”, afinal, trabalhamos com seres humanos, precisamos sempre ter argumentos razoáveis em prol dos outros e de nós mesmos.
Bibliografia:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Evid%C3%AAncia\
http://www.fcsh.unl.pt/edtl/verbetes/A/argumentacao.htm
http://www.cineplayers.com/filme.php?id=33
*Aquisição de um DVD do filme “doze homens e uma sentença” para meu acervo particular; e colegas assistirem.
* Debates no Fórum- Rooda.
sexta-feira, 2 de novembro de 2007
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