
Dúvidas
Estão os professores da rede regular de ensino preparados para receber estes alunos com necessidades educativas especiais? Devemos ter claro que este processo de integração, não é facilmente alcançado apenas através da instauração de uma lei e tampouco pode ser concluído tão rapidamente, isto exige uma série de medidas gradativas de reformulação do ensino que começa pelos currículos e métodos, e vai além. Para que a inclusão dê certo, esta, exige dos profissionais muito estudo e preparação, cursos oferecidos pelas secretarias de educação, etc.. Uma das perguntas a se responder é se os profissionais da educação foram instrumentalizados suficientemente para promover a integração de pessoas com necessidades educ. esp. às classes regulares? Se a resposta for negativa, mostra que esta inclusão que está sendo feita hoje, não passa de uma exclusão.. Fica uma pergunta: Qual é a diferença entre INCLUSÃO E INTEGRAÇÃO?
Estão os professores da rede regular de ensino preparados para receber estes alunos com necessidades educativas especiais? Devemos ter claro que este processo de integração, não é facilmente alcançado apenas através da instauração de uma lei e tampouco pode ser concluído tão rapidamente, isto exige uma série de medidas gradativas de reformulação do ensino que começa pelos currículos e métodos, e vai além. Para que a inclusão dê certo, esta, exige dos profissionais muito estudo e preparação, cursos oferecidos pelas secretarias de educação, etc.. Uma das perguntas a se responder é se os profissionais da educação foram instrumentalizados suficientemente para promover a integração de pessoas com necessidades educ. esp. às classes regulares? Se a resposta for negativa, mostra que esta inclusão que está sendo feita hoje, não passa de uma exclusão.. Fica uma pergunta: Qual é a diferença entre INCLUSÃO E INTEGRAÇÃO?
Certezas
A coisa mais certa hoje, é que a inclusão está aí e ponto final. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20.12.1996), no capítulo V, define educação especial como "modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para portadores de necessidades especiais"(art. 58). A oferta de educação é "dever constitucional do Estado"(art.58, § 3º). Fica claro que que a tônica da LDB, no que se refere à educação especial, é a integração do aluno com Necessidades Educativas Especiais à clase regular de ensino, sendo que para isso seja necessária a capacitação dos profesores não só para programas especializados como também para o ensino regular. Como disse anteriormente, o processo de integração, não é alcançado apenas através da instauração de uma lei. Vai muito além.